Modificações da AGE 18/002
58c60
Redação Anterior
I – As sessões ordinárias, extraordinárias e solenes serão convocadas por edital afixado na sede do CACiC-UnB, via correio eletrônico e nos quadros de aviso da faculdade com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, dele devendo constar, obrigatoriamente, dia, hora, local e pauta;
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I – As sessões ordinárias, extraordinárias e solenes serão convocadas por edital afixado na sede do CACiC-UnB, se possível também via correio eletrônico e nos quadros de aviso da faculdade com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, nele devendo constar, obrigatoriamente, dia, hora, local e pauta;
87c89
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Art. 13 - A Diretoria Executiva será composta de no mínimo 03 (três) membros e no máximo 16 (dezesseis) membros, contanto que seja alocado Diretor Geral, Secretário de Controle Interno e Diretor Acadêmico, não podendo haver mais que 07 (sete) suplentes, e 2 (dois) membros para cada cargo, exceto os de Diretoria Geral o qual deve possuir apenas 1 (um) ocupante em cada cargo.
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Art. 13 - A Diretoria Executiva será composta de no mínimo 04 (quatro) membros e no máximo 16 (dezesseis) membros, contanto que seja alocado Diretor Geral, Secretário de Controle Interno, Diretor de Eventos e Diretor Acadêmico, não podendo haver mais que 07 (sete) suplentes, e 2 (dois) membros para cada cargo, exceto os de Diretoria Geral o qual deve possuir apenas 1 (um) ocupante em cada cargo.
149c151
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f) participar de todas as reuniões de colegiado do departamento.
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f) participar de todas as reuniões de colegiado do departamento.
g) Representar o CACiC-UnB dentro das reuniões de colegiado do departamento.
151c153
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V - da Diretoria de Eventos:
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VI – da Diretoria de Eventos:
158,159c160,161
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VI – da Auditoria Interna
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a) fiscalizar mensalmente a escrituração do CACiC-UnB e emitir por escrito, parecer sobre inventários, balancetes, contas, documentos e despesas apresentando relatório a Assembleia Geral, por intermédio da executiva;
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VII – da Auditoria Interna
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a) fiscalizar a escrituração do CACiC-UnB e emitir semestralmente por escrito, parecer sobre inventários, balancetes, contas, documentos e despesas apresentando relatório a Assembleia Geral, por intermédio da executiva;
167c169
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b) aos suplentes compete substituir os membros efetivos da Executiva no caso de vacância.
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b) (revogado)
194c196
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§ 2º - Na impossibilidade de convocação ou realização das eleições dentro deste prazo, a Assembleia Geral Extraordinária convocada para isso, deliberará sobre o mandato da Diretoria Executiva.
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§ 2º - No vencimento do mandato da executiva antes da realização das eleições dentro deste prazo, a Assembleia Geral Extraordinária convocada para isso, deliberará sobre o mandato da Diretoria Executiva.
I - O mandato da Diretoria Executiva será porrogado até a realização da Assembleia Geral Extraordinária, não podendo essa porrogação exceder 10 (dez) dias.
II - O diretor geral poderá convocar imediamente a Assembleia Geral Extraordinária nesse caso.
201c203
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I- O Edital deverá conter os procedimentos para inscrição de chapa, sendo obrigatório conter nome dos integrantes e matrícula, além das propostas.
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I- O Edital deverá conter os procedimentos para inscrição de chapa, sendo obrigatório conter nome dos integrantes e matrícula.
215c217
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IV - Prescreve-se o direito de convocar Assembleia Geral para questionar instauração de nova Comissão Eleitoral, trinta dias após a correlação da Comissão Eleitoral ter sido afixada na sede do CACiC-UnB, ou dez dias após notificação ao Coordenador Geral do CACiC-UnB.
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IV - Prescreve-se o direito de convocar Assembleia Geral para questionar instauração de nova Comissão Eleitoral, trinta dias após a correlação da Comissão Eleitoral ter sido afixada na sede do CACiC-UnB, ou dez dias após notificação ao Diretor Geral do CACiC-UnB.
223,224c225,226
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IV - O Diretor Geral da Diretoria Executiva do CACiC-UnB deverá transferir o acesso aos recursos virtuais do CACiC-UnB, tais como páginas de divulgação, ao Presidente da Comissão Eleitoral, o qual transferirá para chapa eleita, podendo ser legalmente responsabilizados se não o fizerem, salvo se o Presidente da Comissão tiver sido questionado.
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V- A Diretoria Executiva do CACiC-UnB fica impedida de realizar qualquer atividade que não tenha sido préviamente agendada, da data da montagem da comissão eleitoral até o empossamento.
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IV - (revogado)
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V- É vedado à atual gestão da Diretoria Executiva do CACiC-UnB, o uso de patrimônio da mesma com fins de promoção eleitoral, do início do primeiro semestre, até o empossamento. O descumprimento, verificado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, acarretará na desclassificação da chapa.
250c252
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Art. 31 - Este estatuto só será reformado por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada única e exclusivamente para esta finalidade.
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Art. 31 - Este estatuto só será reformado por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada única e exclusivamente para esta finalidade, com no mínimo 2/3 (dois terços) de votos favoráveis e 10 (dez) votos totais.